A Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponibilizamos este Canal de Denúncias, destinado à comunicação segura e confidencial de situações suscetíveis de constituir infrações previstas na legislação aplicável.
Antes de efetuar uma denúncia, verifique se a situação que pretende reportar está abrangida pela legislação aplicável e pelo regime de proteção dos denunciantes.
Todas as denúncias são geridas através de um processo que garante a confidencialidade da informação comunicada, bem como a proteção do denunciante e das pessoas envolvidas, podendo o denunciante optar por se identificar ou por permanecer anónimo.
Ao apresentar uma denúncia, o denunciante deve agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
Este canal destina-se exclusivamente à comunicação de infrações previstas na legislação aplicável, não devendo ser utilizado para reclamações comerciais, sugestões ou questões de outra natureza.